Desde a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em 2004, as Instituições de Ensino Superior (IES) no país vêm sendo submetidas a um processo de avaliação formado por três componentes principais: avaliação institucional interna e externa, avaliação dos cursos e avaliação do desempenho dos estudantes. O processo de avaliação interna das instituições é coordenado pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs).
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFV foi inicialmente instituída por meio da Portaria nº 128/2004 e renovada com as Portarias n°s 176/2005, 230/2009, 591/2011, 800/2013, 0654/2015 e 0448/2022. As substituições de membros são realizadas por atos do Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento, e o histórico de substituições ao longo dos ciclos é registrado em
CPA-UFV/Portarias e Atos.
Infraestrutura Física e Tecnológica
A CPA-UFV dispõe de infraestrutura física e tecnológica, com sala própria, localizada no subsolo do Edifício Arthur Bernardes, Campus Viçosa. O espaço atende às necessidades institucionais e é adequado às atividades administrativas da comissão, e para reuniões presenciais e a distância entre as Subcomissões de Avaliação dos Campi Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba.
A comissão também utiliza as instalações do Salão Nobre do referido edifício para reuniões multicampi de apresentação dos resultados das pesquisas de autoavaliação institucional.
Ambas as instalações dispõem de equipamentos tecnológicos, incluindo computadores/aplicativos do GSuite, câmeras de vídeo e equipamentos de som. Assim, esses recursos contemplam tanto a estrutura multicampi da comissão quanto a implementação das metodologias definidas para os processos de avaliação interna, incluindo os trabalhos relacionados à realização das pesquisas, coleta de dados, análises e elaboração de relatórios.
Ademais, a comissão conta com apoio de um secretário “ad hoc” designado pelo presidente da CPA-UFV dentre os membros da comissão, que auxilia a coordenação do processo de autoavaliação, com atribuições definidas no regimento da comissão.
Finalidades
De acordo com o Regimento da CPA-UFV (Resolução n° 9/2019/Consu), a comissão tem por finalidade:
I – coordenar e/ou assessorar processos de avaliação internos da Instituição; e
II – sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Composição
A CPA-UFV é composta por três Subcomissões de Avaliação, uma em cada campus da UFV (Viçosa Florestal e Rio Paranaíba). Cada subcomissão conta com representantes discentes (graduação e pós-graduação), dos servidores (docentes e técnico-administrativos) e da sociedade civil organizada, conforme descrito a seguir:
I – Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento (Presidente);
II – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Ensino (Vice-Presidente);
III – 4 (quatro) servidores técnico-administrativos, preferencialmente das áreas de planejamento, avaliação educacional e comunicação institucional;
IV – todos os membros da Subcomissão de Avaliação do Campus Viçosa;
V – todos os membros da Subcomissão de Avaliação do Campus Florestal; e
VI – todos os membros da Subcomissão de Avaliação do Campus Rio Paranaíba.
As Subcomissões de Avaliação dos Campi Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba têm, cada uma, a seguinte composição:
I – 4 (quatro) docentes do quadro efetivo, cada um representando as áreas de:
a) Ciências Agrárias;
b) Ciências Biológicas e da Saúde;
c) Ciências Exatas e Tecnológicas; e
d) Ciências Humanas, Letras e Artes;
II – até 2 (dois) discentes representantes da graduação e até 2 (dois) discentes representantes da pós-graduação stricto sensu;
III – 2 (dois) servidores técnico-administrativos; e
IV – 1 (um) representante da sociedade civil organizada de cada município que sedia o campus.
Competências
Compete à CPA-UFV:
I – realizar e/ou assessorar processos de avaliação periódica da UFV que contemplem a análise global e integrada do conjunto de eixos que incluem Planejamento e Avaliação Institucional, Desenvolvimento Institucional, Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura Física, compreendendo as dimensões descritas no art. 3° da Lei 10.861/2004;
II – definir metodologias de trabalho, salvo nas matérias já disciplinadas pelo Ministério da Educação;
III – elaborar questionários de avaliação para a pesquisa junto às comunidades universitárias e, se necessário, àquelas dos municípios que sediam os campi;
IV – coordenar campanhas de divulgação e sensibilização sobre o processo de avaliação;
V – integrar resultados de demais avaliações, tais como: avaliação de curso, de disciplina, de servidores docentes e técnico-administrativos, de desempenho dos estudantes e outros, ao processo de avaliação institucional;
VI – analisar e sistematizar dados e informações coletados em pesquisas de avaliação e em outras bases de dados disponíveis;
VII – disponibilizar e publicizar os resultados das avaliações;
VIII – elaborar relatórios comparativos da evolução do desempenho da Instituição por eixo e/ou dimensão avaliada;
IX – solicitar assessoramento técnico em áreas específicas, quando necessário;
X – participar de reuniões de avaliação de cursos e da Instituição com comissões externas ou em ocasiões similares, mediante solicitação;
XI – apresentar resultados da avaliação institucional aos gestores, com o propósito de auxiliá-los no planejamento institucional;
XII – acompanhar o planejamento e/ou a implementação de ações para superar eventuais fragilidades detectadas na avaliação institucional;
XIII – promover reflexões que resultem em ações para melhoria do processo de avaliação institucional; e
XIV – submeter ao Conselho Universitário (Consu) alterações em seu Regimento.